Hoteis - Portaria 309 de Setembro de 2015
Realizamos a higienização e limpeza de colchões de acordo com o requisito legal da portaria 309 de setembro de 2015 para estabelecimentos hoteleiros, hotéis rurais, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos. Lembre-se que a segurança dos seus hospedes é muito importante.
Quais os procedimentos incluídos?
A higienização de colchões conforme a Portaria 309 de Setembro de 2015 é de carácter obrigatório para estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais Ponto 3 – 80 A (anexo I), Aldeamentos turísticos Ponto 3 – 65a (anexo II), Apartamentos turísticos Ponto 3 – 65 A (Anexo III) que consiste: “colchões higienizados pelo menos uma vez em cada três anos com registo documental”.
A Cleancare® propõe para o serviço pretendido a higienização e limpeza profunda a seco de acordo com as seguintes etapas.
1º - Higienização através de Luz Germicída (Tecnologia UV-C) em ambos os lados do colchão.
2º - Limpeza/remoção de todo o tipo de micro-organismos sob forma sólida em ambos os lados do colchão.
3º - Tratamento anti-ácaro 100% natural em ambos os lados do colchão.
4º - Colocação de selo de garantia no colchão.
5º - Registo documental de acordo em conformidade com a Portaria 309 de Setembro de 2015 válido por 3 anos.
6º - Certificado em conformidade com a Portaria 309 de Setembro de 2015 válido por 3 anos.
- Referimos ainda que os colchões ficam prontos a ser utilizados após 10/15 minutos, não interferindo assim com a disponibilidade dos quartos.
- Todo o tratamento é efetuado a seco, para não danificar o tratamento ignífugo do fabricante, pois ao serem higienizados a água ou vapor podem perder esta proteção obrigatória!
- Os colchões têm de estar sem roupa da cama.
Clientes
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